28/04 – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

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Por:  Lays Ferraz da Silva Rocha - Teleconsultora Enfermeira 

Você sabia?
Segurança e Saúde no Trabalho-SST são normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

Programas de Segurança e Saúde no Trabalho nas organizações contribuem para a manutenção da saúde do trabalhador e capacidade de dar sua contribuição social no trabalho, na comunidade e na família. Ações de SST também potencializam os resultados, reduzindo afastamentos de longo prazo e contribuindo para manutenção da capacidade laboral do trabalhador.

Conforme disposto na CLT sobre saúde e segurança do trabalho no Brasil, as empresas têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e de instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes. Aos empregados, também cabe observar os requisitos das normas de segurança. Assim, todos têm parcela de responsabilidade na prevenção. Ações preventivas em saúde e segurança do trabalho aumentam a produtividade

Caso as medidas de eliminação ou mitigação riscos ocupacionais de agentes insalubres químicos, físicos e biológicos ou de agentes periculosos, por exemplo, não sejam suficientes para adequar o ambiente aos níveis de segurança previstos na legislação, as empresas deverão pagar os empregados expostos à condição de risco o adicional de insalubridade ou de periculosidade respectivo.

São consideradas atividades perigosas aquelas em que o trabalhador tem contato com fatores de riscos de acidentes tais como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou exposição a roubos e outras violências físicas. Já atividades insalubres são as que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Entre eles podem ser citados ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos e agentes biológicos.


Referências Bibliográficas:

1. AEAT. Anuário estatístico de acidentes do trabalho. Ministério da Fazenda, Brasília: MF, 2017. Disponível em: . Acesso em 15 de Abril 2023.

2. DA SILVA FILHO, José Augusto. Segurança do Trabalho: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais-GRO/PGR. LTr Editora, 2021

3. FORMIGHIERI, Jovania Regina; CORRÊA, Aguinaldo Francisco; SANTOS, Julia Mara dos. Gestão em Segurança do Trabalho. Indaial : UNIASSELVI, 2016