Por: Ana Gardênia Alves Santos e Silva - Teleconsultora Odontóloga
Você sabia? 
A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla foi instituída pela Lei 13.585 de 26/12/17. As comemorações visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.(1)
A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é uma campanha anual, desenvolvida de 21 a 28 de agosto, pela Federação Nacional das Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), desde 1963 e este ano terá como tema: “Superar barreiras para garantir inclusão”.(1)
Neste ano, o propósito é chamar a atenção de que apesar dos direitos e avanços conquistados por meio de legislações e políticas públicas, as pessoas com deficiência ainda sofrem resistências, mesmo o artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) afirmando: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. (2)
Objetiva, ainda, divulgar conhecimento sobre as condições sociais das pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla, como meio de transformação da realidade, superando as barreiras que as impedem de participar coletivamente em igualdade de condições com as demais pessoas. (1)
O conceito relativo a essa população tem evoluído com o passar dos tempos, acompanhando, de uma forma ou de outra, as mudanças ocorridas na sociedade e as próprias conquistas alcançadas pelas pessoas portadoras de deficiência. O marco dessa evolução é a década de 60, em cujo período tem início o processo de formulação de um conceito de deficiência, no qual é refletida a “estreita relação existente entre as limitações que experimentam as pessoas portadoras de deficiências, a concepção e a estrutura do meio ambiente e a atitude da população em geral com relação à questão”. Tal concepção passou a ser adotada em todo o mundo a partir da divulgação do documento Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência, elaborado por um grupo de especialistas e aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1982. (5)
Tal documento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades idênticas às dos demais cidadãos, bem como o de usufruir, em condições de igualdade, das melhorias nas condições de vida resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social.(5)
Nesse sentido, a inclusão social das pessoas portadoras de deficiências significa possibilitar a elas, respeitando as necessidades próprias da sua condição, o acesso aos serviços públicos, aos bens culturais e aos produtos decorrentes do avanço social, político, econômico e tecnológico da sociedade.(3)
Referências Bibliográficas:
- 1. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Nº 13.585, de 26 de dezembro de 2017. Institui o Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13585.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.585%2C%20DE%2026,Art. Acessado em: 10/08/2022
- 2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acessado em: 10/08/2022.
- 3. Ministério da Saúde. Secretaria de Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. 72 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_pessoa_deficiencia.pdf. Acessado em: 10/08/2022
- 4. BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto nº3298 de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acessado em: 10/08/22
- 5. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). RESOLUÇÃO 37/52 DE 3 de dezembro de 1982. Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiências. Disponível em: https://abres.org.br/wp-content/uploads/2019/11/programa_de_acao_mundial_para_as_pessoas_com_deficiencia_de_3_12_1982.pdf. Acessado em: 10/08/22

 
					 
					 
		




