NOVAS RECOMENDAÇÕES PARA MAMOGRAFIA NO SUS

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Autoria: Janaina Eduarda Amarante Gonçalves Bispo – Analista em gestão da Educação em Saúde da FUNESA.

Contextualização da NOTA TÉCNICA Nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS

A fim de uniformizar as informações sobre mamografia no SUS, o Ministério da Saúde divulgou em 2025 alterações na faixa etária de rastreio populacional. O rastreio é para ser realizado na faixa etária entre 50 a 74 anos, com periodicidade bienal. Porém sem impedimento para mulheres a partir de 40 anos, caso queira realizar ou sob demanda médica.  Essa estratégia baseia-se nas evidências epidemiológicas que mostram que foram registrados mais de um milhão de mamografias de rastreamento em mulheres com menos de 50 anos de idade (28,1%), o que reforça que o acesso a este procedimento sempre foi garantido no SUS para diferentes idades caso necessário. No entanto, a nota técnica publicada uniformiza a orientação.

Essa nota técnica está alinhada com o Código Latino Americano e Caribenho contra o câncer, lançado pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

O SUS não restringe o acesso das mulheres com idade entre 40 e 49 anos e acima de 74 anos, sem sinais ou sintomas suspeitos, que desejarem realizar a mamografia de rastreamento por demanda, contanto que sejam orientadas, por profissionais de saúde, sobre os possíveis riscos e benefícios dessa prática.

Garantir a integralidade do cuidado às pessoas que precisam de mamografia está indicada como estratégia que deve ser prioritária dos gestores da saúde e consequentemente da rede assistencial, segundo a necessidade de cada território.

Assim, garante-se também a identificação precoce de ocorrência de:

– Nódulo mamário de consistência endurecida e fixo, em mulheres adultas de qualquer idade;

– Nódulo mamário que vem aumentando de tamanho, em mulheres adultas de qualquer idade; – Descarga papilar sanguinolenta unilateral;

– Lesão eczematosa da pele que não responde a tratamentos tópicos ou pele em casca de laranja ou retração na pele da mama;

– Presença de linfadenopatia axilar normalmente endurecida, podendo ser fixa ou móvel. Outras cadeias de linfonodos supra ou infra-clavicular também podem estar acometidas em doenças avançadas;

– Aumento progressivo do tamanho da mama com a presença de sinais de edema, como pele com aspecto de casca de laranja ou vermelhidão;

– Mudança no formato do mamilo (ex.: retração unilateral);

– Homens com tumoração palpável unilateral;

– Mastite ou inflamação que não melhora depois de um curso adequado de antibiótico.

É importante orientar as mulheres para que estejam atentas às alterações suspeitas e que sejam estimuladas a procurar a unidade de saúde, em qualquer idade, sempre que perceberem alguma alteração suspeita em suas mamas.

 O SUS  precisa acolher informar e realizar os exames diagnósticos em tempo oportuno, garantir continuidade do cuidado e integralidade. Prioridade na marcação de exames deve ser dada às mulheres sintomáticas, que já apresentam lesão palpável na mama ou outro sinal de alerta.

FONTE:

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Nota Técnica n.º 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS: uniformização das informações relacionadas ao acesso ao exame de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: INCA, 2025.