29/01 – Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase

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Por: Ana Gardênia Alves Santos e Silva - Teleconsultora Odontóloga

Você sabia?
A Lei 12.135 de 18 de dezembro de 2009 instituiu o último domingo do mês de janeiro como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase, o objetivo informar as medidas de prevenção e controle, bem como combater a discriminação sobre a doença (1)

A hanseníase é uma doença infecto-contagiosa, de evolução lenta, que se manifesta principalmente através de sinais e sintomas dermatoneurológicos: lesões na pele e nos nervos periféricos, principalmente nos olhos, mãos e pés. A hanseníase é causada pelo bacilo Mycobacterium leprae, ou bacilo de Hansen. que se instala no organismo da pessoa infectada, podendo se multiplicar. O tempo de multiplicação do bacilo é lento, podendo durar de 11 a 16 dias.(2)

O homem é considerado a única fonte de infecção da hanseníase. O contágio se dá através de uma pessoa doente, portadora do bacilo de Hansen, não tratada, que o elimina para o meio exterior (através de secreções nasais, gotículas da fala, tosse, espirro) contagiando outras pessoas. A principal via de eliminação do bacilo pelo indivíduo doente de hanseníase e a mais provável via de entrada do bacilo no organismo passível de ser infectado, são as vias aéreas superiores – o trato respiratório. (2)

A hanseníase pode atingir pessoas de todas as idades, de ambos os sexos, no entanto, raramente ocorre em crianças. Há uma incidência maior da doença nos homens do que nas mulheres, na maioria das regiões do mundo, atingindo maior proporção nos indivíduos na faixa etária de 60 ou mais anos de idade. (3)

O aparecimento da doença na pessoa infectada pelo bacilo e suas diferentes manifestações clínicas dependem da resposta do sistema imunológico do organismo atingido e pode ocorrer após um longo período de incubação, de 2 a 7 anos e entre os fatores de risco estão o baixo nível socioeconômico, a desnutrição e a superpopulação doméstica. Isso explica porque a doença é tão comum em países subdesenvolvidos.(3)

Além das condições individuais, outros fatores relacionados aos níveis de endemia e às condições socioeconômicas desfavoráveis, assim como condições precárias de vida e de saúde e o alto índice de ocupação das moradias, influem no risco de adoecer.(4)

A hanseníase manifesta-se através de lesões de pele que se apresentam com diminuição ou ausência de sensibilidade: lesões dormentes. Os sintomas mais comuns são:manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas, em qualquer parte do corpo, com perda ou alteração da sensibilidade ao calor e ao frio; ao tato e à dor, principalmente nas extremidades das mãos e dos pés, na face, nas orelhas, no tronco, nas nádegas e nas pernas; áreas do corpo com diminuição dos pelos e do suor; dor e sensação de choque, formigamento, fisgadas e agulhadas ao longo dos nervos dos braços e das pernas; inchaço em mãos e pés; diminuição da sensibilidade e/ou da força muscular da face, mãos e pés; lesões em pernas e pés; caroços no corpo, em alguns casos avermelhados e dolorosos; febre, inchaço e dor nas articulações; entupimento, sangramento, ferida e ressecamento do nariz; ressecamento nos olhos.(4)

O tratamento consiste na associação de antibióticos usados de forma padronizada. O paciente deve tomar a primeira dose mensal supervisionada pelo profissional de saúde, sendo as demais auto administradas. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza o tratamento e o acompanhamento da doença em unidades básicas de saúde e em unidades de referência, de forma gratuita.(5)


Referências Bibliográficas:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 12.135 de 18 de dezembro de 2009. Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12135.htm. Acessado em: 21/12/2022.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle da hanseníase na atenção básica: guia prático para profissionais da equipe de saúde da família / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica; elaboração de Maria Bernadete Moreira e Milton Menezes da Costa Neto. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 84p

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública : manual técnico-operacional [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. 58 p

4. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. Núcleo Telessaúde Santa Catarina. Abordagem da Hanseníase na atenção básica [recurso eletrônico] / Universidade Federal de Santa Catarina, Núcleo Telessaúde Santa Catarina ; Gladis Helena da Silva… [et al.]. – Dados eletrônicos. – Florianópolis : CCS/UFSC, 2018. 102 p

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Básica . – 2. ed. rev. – Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 195 p