Dia Internacional Para Eliminação da Violência Contra as Mulheres

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Por: Ana Lúcia Pacheco Gambardella Souza - Referência Técnica em Gestão em Saúde

VOCÊ SABIA?
Em 2022 a Lei Maria da Penha completa 16 anos, garantindo avanços na luta contra a violência doméstica e familiar. 
A Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas, de urgência em favor, da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.(2)
No período de julho de 2021 a julho de 2022, 128 mulheres foram mortas, um aumento de mais de 20%. (4)
Em março de 2021 o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou dados sobre violência contra a mulher nos canais de denúncias de direitos humanos do Governo Federal. Em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100. (1)
O Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres, foi legalizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e estabelecida no dia 25 de novembro de 1999, em consagração a data em que as 03 irmãs, Maria Teresa, Pátria e Minerva foram brutalmente assassinadas, no ano de 1960.(1)

Conceito de Violência

As Nações Unidas definem a violência contra as mulheres como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada”(1)

Conceito de feminicídio

O feminicídio é todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.(3)

Tipos de Violência

Violência física: A violência física é a utilização da força física, como espancamento, tortura, atirar objetos, estrangulamento ou sufocamento, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo.

Violência psicológica e moral: Já a violência psicológica e a moral utilizam-se de palavras ou atos ofensivos como forma de agressão, causando danos emocionais à vítima. Ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens, 

Violência sexual: imposição de caráter sexual sem consentimento. Assédio, estupro, tocar, apalpar, ofender, falar ou fazer gestos inapropriados.

Violência patrimonial: apropriação dos bens, dinheiro, documentos pessoais, estelionato, furto.

Violência Doméstica: acontece no âmbito do lar, geralmente praticada por um membro da família que viva com a vítima. Podendo ser sexual, psicológica, física.(2)

Causas da Violência

  •  • Bebidas alcoólicas e uso de drogas.
     • Ciúmes.
     • Desemprego e problemas financeiros.
     • Problemas familiares.(1)

Lei de Proteção à Mulher

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também

indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. 

 De acordo com o Monitor da Violência, 1 Mulher é morta a cada 2 horas por vítima de violência doméstica no Brasil.

 A pena para o agressor da mulher, aumentou de 1 para 3 anos de detenção, além das seguintes medidas, o agressor não pode residir na mesma casa, nem se aproximar da mulher agredida e dos filhos(3)

Que todas as mulheres sejam livres de qualquer tipo de violência!
Carinho com violência, não é carinho, é doença!
Evite mais um feminicídio. Denuncie! Disque 180 ou 100 ou 190.
Diga não a qualquer tipo de violência contra as mulheres!
Dia Internacional de Não Violência contra as Mulheres – 25 de Novembro.

 

Referências Bibligráficas:

1.  CARVCALHO, Bárbara; MONSERRAT, Débora; BOECHAT, Isabel. Casos de feminicídio aumentaram 73% em cinco anos no RJ. G1, 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/07/04/casos-de-feminicidio-aumentaram-73percent-em-cinco-anos-no-rj.ghtml. Acesso em: 25/10/2022.

2. Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres: “Alaranjar o mundo: acabar com a violência contra as mulheres, agora!”. Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/25-11-dia-internacional-para-a-eliminacao-da-violencia-contra-as-mulheres-alaranjar-o-mundo-acabar-com-a-violencia-contra-as-mulheres-agora/. Acesso em: 25/10/2022.

3. Lei Maria da Penha: 16 anos mudando a realidade de mulheres em situação de vulnerabilidade. Gov.br, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias-2022/agosto/lei-maria-da-penha-16-anos-mudando-a-realidade-de-mulheres-em-situacao-de-vulnerabilidade Acesso em: 25/10/2022.

4. O que diz a Lei Maria da Penha. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/lei-maria-da-penha Acesso em: 25/10/2022.