28/05 – Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna

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Por: Ana Gardênia Alves Santos e Silva - Teleconsultora Médica 

Você sabia?
A Mortalidade Materna, segundo a definição estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), constitui o óbito de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou da localização da gravidez, devido a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela. Não é considerada morte materna a que é provocada por fatores acidentais ou incidentais. Em média, de 40% a 50% de causas para a mortalidade materna podem ser consideradas evitáveis.

A redução da mortalidade materna e neonatal no Brasil é ainda um desafio para os serviços de saúde e a sociedade como um todo. As altas taxas encontradas se configuram como uma violação dos Direitos Humanos de Mulheres e Crianças e um grave problema de saúde pública, atingindo desigualmente as regiões brasileiras com maior prevalência entre mulheres e crianças das classes sociais com menor ingresso e acesso aos bens sociais. (2) (3)

Quanto às causas de morte materna, predominam as obstétricas diretas, destacando as doenças hipertensivas e as síndromes hemorrágicas, que se mantém, há décadas, como as duas principais causas, ora seguidas pelas infecções puerperais e o aborto, ora pelas doenças do aparelho cardiovascular complicadas pela gravidez, parto ou puerpério. (6)


Conforme dados registrados no Painel de Monitoramento da Mortalidade Materna, em 2021, o País teve média de 107 mortes a cada 100 mil nascimentos. número superior aos 70 por 100 mil estipulados como um dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) pela Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas).(4)


Os dados apresentados, deixa clara a importância da realização de pré-natal para identificação de riscos potenciais, garantia de um suporte nutricional à gestante, tratamento de doenças e estabelecimento de programa de imunização materna, objetivando diminuir o risco obstétrico. A primeira visita de pré-natal é recomendada até 12ª semana de gestação, onde deverá ser avaliado o risco obstétrico. Para que o pré natal seja considerado efetivo, a recomendação da OMS, é que sejam realizadas, no mínimo, seis consultas, por um profissional de saúde (médico e/ou enfermeiro). (6)


Uma atenção pré-natal e puerperal de qualidade e humanizada é fundamental para a saúde materna e neonatal, e, para sua humanização e qualificação. O principal objetivo é garantir o bem-estar materno e fetal. Para isso, as equipes de saúde da Atenção Primária (APS) devem acolher a mulher desde o início da gravidez (o mais precocemente vel, no início ou até antes da gestação); reconhecer, acompanhar e tratar as principais causas de morbimortalidade materna e fetal e estar disponíveis quando ocorrerem intercorrências durante a gestação e o puerpério. (5)


Embora tenha ocorrido redução nas taxas de Mortalidade Materna no Brasil nas últimas décadas, ainda estamos longe de atingir as metas propostas pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).O Brasil tem adotado estratégias de enfrentamento deste problema como a melhoria da qualidade do registro dos óbitos, o fortalecimento dos setores de informação e vigilância epidemiológica dos estados e municípios, assim como a implantação dos Comitês de Estudo da Mortalidade Materna. (1)(2)

Referências Bibliográficas :

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual dos comitês de mortalidade materna / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 3. ed. – Brasília: 2007. 104 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/comites_mortalidade_materna_3ed.pdf (acessado em: 17/05/2022)

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Pacto Nacional pela redução da mortalidade materna e neonatal. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 14 p.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 427 de 22 de março de 2005. Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências. Brasília : Ministério da Saúde, 2005.

4. PAINEL DE MONITORAMENTO DA MORTALIDADE MATERNA. Disponível em: http://svs.aids.gov.br/dantps/centrais-de-conteudos/paineis-de-monitoramento/mortalidade/materna/ (acessado em: 16/05/22)

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada – manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 163 p

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 1. ed. rev. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013. 318 p