Por: Vanessa Tavares de Gois Santos - Teleconsultora Odontóloga
Você sabia?
Dados do Disque 100 revelam que, só no primeiro semestre deste ano, mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos foram registrados contra o idoso no Brasil. (1)
O mês de junho foi escolhido para representar o mês de conscientização do combate à violência contra a pessoa idosa (Junho Violeta). É um período de maior reflexão para que se possa combater esse mal que vem afetando os idosos. Houve aumento expressivo do número de denúncias desde o ano de 2020 com o início da crise sanitária (1).
O Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa foi oficialmente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 2011, após solicitação da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (INPEA).
Representa um dia em que o mundo inteiro manifesta sua oposição aos abusos e sofrimentos infligidos a nossas gerações mais velhas (2).
A pessoa idosa, encontra muitas vezes, dificuldades em verbalizar que sofre maus-tratos, negligência ou alguma outra forma de violência intrafamiliar, em muitos casos, demonstra medo ou ansiedade na presença do cuidador ou de familiar. No entanto, isso pode ser identificado por meio da observação, por exemplo, de lesões, equimoses, úlceras de decúbito, desidratação ou ainda nas demonstrações de não aceitação em responder a perguntas relacionadas ao assunto violência. Isso é outra forma de comunicação não verbal que nos alerta das suas dificuldades nas relações familiares (3).
É necessário estar atento para o que o idoso fala ou não fala, como se comporta, seus gestos, suas expressões faciais. Isso pode comunicar muito mais do que somente a avaliação de lesões, déficits ou incapacidades e talvez seja essa a única oportunidade de detectar tais situações (3).
A pessoa idosa torna-se mais vulnerável à violência na medida em que apresenta maior dependência física ou mental. O convívio familiar estressante e cuidadores despreparados ou sobrecarregados tendem a agravar essa situação (3).
O tipo mais comum de violência é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. A forma mais extrema é o abandono (ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção).
Tem-se ainda a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. A violência sexual e a violência psicológica ou emocional (comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.
Há também a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais (2).
O monitoramento de acidentes e/ou violências contra a pessoa idosa está previsto no artigo 19 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que trata da obrigação da comunicação dos casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra o idoso pelos profissionais de Saúde à autoridade policial, ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária, aos conselhos municipal, estadual e nacional do idoso. É fundamental que a equipe esteja atenta às manifestações clínicas de abuso físico, financeiro, sexual, de negligência e às manifestações gerais, relativas ao cuidador e ao responsável, bem como à pessoa idosa (4,5).
A equipe de saúde tem papel essencial na observação e diagnóstico de violência contra idosos. Deve-se ter intensificação de visitas ao domicílio quando se suspeita desse tipo de conduta e o trabalho deve ser realizado mais de perto com cuidadores (principalmente de idosos acamados), através da atuação dos profissionais da equipe, equipe de apoio (NASF), assistência social, no sentido de orientá-los quanto à prestação dos melhores cuidados. Torna-se importante identificar os idosos de risco na área, para que se possa intervir, acompanhar e/ou encaminhar da melhor forma (6).
Onde procurar orientação ou denunciar casos de violência contra o idoso (2):
– Unidades municipais de saúde;
– Delegacias;
– Disque 100 (Direitos Humanos);
– 190: Polícia Militar (para situações de risco eminente).
Referências:
- 1.BRASIL. Ministério da Saúde. Cidadania e Assistência Social. Notícias. Governo lança campanha de enfrentamento à violência contra o idoso. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2021/06/governo-lanca-campanha-de-enfrentamento-a-violencia-contra-o-idoso
- 2.BRASIL. Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde – BVS Notícias. 15/6 – Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3209-15-6-dia-mundial-de-conscientizacao-da-violencia-contra-a-pessoa-idosa-2
- 3.BRASIL. Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde – BVS – Atenção Primária em Saúde. Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Segunda Opinião Formativa – Nas visitas domiciliares do Agente Comunitário de Saúde a idosos acamados, que pontos devem ser observados? E quais são as orientações gerais para cuidadores e familiares? Disponível em: https://aps.bvs.br/aps/nas-visitas-domiciliares-do-agente-comunitario-de-saude-a-idosos-acamados-que-pontos-devem-ser-observados-e-quais-sao-as-orientacoes-gerais-para-cuidadores-e-familiares/
- 4.Brasil. Ministério da Saúde. Grupo Hospitalar Conceição. Manual de assistência domiciliar na atenção primária à saúde; organizado por José Mauro Ceratti Lopes [Internet]. Porto Alegre: Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição, 2003 [citado 2009 Jul 1]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Manual_Cuidadores_Profissionais.pdf
- 5.BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobro o Estatuto do idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, n. 192, 3 out. 2003. Seção 1.
- 6.Oliveira A. Estatuto do idoso: comentado e completo com a coletânea das normas federais protetivas do idoso. 1st ed. Rio de Janeiro: Imprinta Express; 2004.






