Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência

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Por: João Cavalcante, Médico Telerregulador do Telessaúde Sergipe

                                                                                             Você sabia?

Que a gravidez na adolescência é um problema de saúde pública em quase todos os países, em especial nos países em desenvolvimento? E que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestação nesta fase é uma condição que eleva a prevalência de complicações para a mãe, para o feto e para o recém-nascido, além de agravar problemas socioeconômicos já existentes ?

 

Os adolescentes – indivíduos com idades entre 10 e 20 anos incompletos – representam entre 20% e 30% da população mundial; estima-se que no Brasil essa proporção alcance 23%. A taxa de gestação na adolescência no Brasil é alta, com 400 mil casos/ano. No Brasil, um de cada sete bebês nasce de mãe adolescente. Esses dados são significativos e requerem medidas urgentes 1.

Diversos fatores concorrem para a gestação na adolescência. No entanto, a desinformação sobre sexualidade e direitos sexuais e reprodutivos é o principal motivo. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, englobando o uso inadequado de contraceptivos.

 A gestação não planejada na adolescência pode resultar da falta de conhecimento da adolescente sobre sua saúde, sobre as consequências na sua vida, bem como ao acesso limitado aos métodos contraceptivos eficazes. Das gravidezes que ocorrem na adolescência, 66% são não intencionais, o que significa que a cada 10 adolescentes que engravidam, 7 referem ter sido “sem querer”

Fatores que aumentam os riscos da gestação na adolescência:

– idade menor que 16 anos ou ocorrência da primeira menstruação há menos de 2 anos (fenômeno do duplo anabolismo: competição biológica entre mãe e feto pelos mesmos nutrientes);
– altura da adolescente inferior a 150 cm ou peso menor que 45kg;
– adolescente usuária de álcool ou de outras drogas lícitas ou ilícitas (cocaína/crack ou medicamentos sem prescrição médica);
– gestação decorrente de abuso/estupro ou outro ato violento/ameaça de violência sexual;
– existência de atitudes negativas quanto à gestação ou rejeição ao feto;
– tentativa de interromper a gestação por quaisquer meios;
– dificuldades de acesso e acompanhamento aos serviços de pré-natal;
– não realização do pré-natal ou menos do que seis visitas de rotina;
– presença de doenças crônicas: diabetes, doenças cardíacas ou renais; infecções sexualmente transmissíveis; sífilis, HIV, hepatite B ou C; hipertensão arterial;
– presença de doenças agudas e emergentes: dengue, zika, toxoplasmose, outras doenças virais;
– ocorrência de pré-eclâmpsia ou desproporção pélvica-fetal, gravidez de gêmeos, complicações obstétricas durante o parto, inclusive cesariana de urgência;
– falta de apoio familiar à adolescente.

Fatores que aumentam os riscos para o recém-nascido (RN) ou lactente até o primeiro ano de vida, quando nascido de mãe adolescente:

– RN prematuro, pequeno para idade gestacional ou com baixo peso (retardo intrauterino);
– RN com menos do que 48 cm ou com peso menor do que 2.500 g;
– nota inferior a 5 na Classificação de Apgar (escala que avalia as condições de vitalidade do RN), na sala de parto ou se o parto ocorreu em situações desfavoráveis;
– RN com anomalias ou síndromes congênitas (Síndrome de Down, defeitos do tubo neural ou outras);
– RN com circunferências craniana, torácica ou abdominal incompatíveis;
– RN com infecções de transmissão vertical ou placentária: sífilis, herpes, toxoplasmose, hepatites B ou C, zika, HIV/AIDS e outras;
– RN que necessita de cuidados intensivos em UTI neonatal;
– RN com dificuldades na sucção e na amamentação;
– RN que passe por problemas de higiene e cuidados no domicílio ou no contexto familiar, com negligência ou abandono;
– falta de acompanhamento médico pediátrico em visitas regulares e falhas no esquema de vacinação.

Riscos para a mãe adolescente e para o filho recém-nascido:

– RN com anomalias graves, problemas congênitos ou traumatismos durante o parto (asfixia, paralisia cerebral, outros);
– abandono do RN em instituições ou abrigos;
– ausência de amamentação por quaisquer motivos;
– mãe adolescente com transtornos mentais ou psiquiátricos antes, durante ou após a gestação e o parto.

– abandono, omissão ou recusa do pai biológico ou parceiro pela responsabilidade da paternidade;
– RN é resultado de abuso sexual incestuoso ou por desconhecido, ou relacionamento extraconjugal;
– quando a família rejeita ou expulsa a adolescente e o RN do convívio familiar;
– quando a família apresenta doenças psiquiátricas, uso de drogas, álcool ou episódios de violência intrafamiliar;
– falta de suporte familiar, pobreza ou situações de risco (migração, situação de rua, refugiados);
– quando a mãe adolescente abandonou ou foi excluída da escola, interrompendo a sua educação e dificultando sua inserção no mercado de trabalho.

O aspecto mais importante para prevenção da gravidez na adolescência é a educação, tanto a formal, nas escolas, onde deve ser garantido o acesso às informações necessárias, quanto aos diálogos na família e com as equipes de saúde.

 

Referencias Bibliográficas

1. BRASIL Ministério da Saúde. 01 a 08/02 – Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência Disponível em: 

https://bvsms.saude.gov.br/01-a-08-02-semana-nacional-de-prevencao-da-gravidez-na-adolescencia/#:~:text=IN%C3%8DCIO-,01%20a%2008%2F02%20%E2%80%93%20Semana%20Nacional%20de,Preven%C3%A7%C3%A3o%20da%20Gravidez%20na%20Adolescia. Acesso em 22 jan 2024 

  1. 2. Nexo Políticas Públicas.  Alta taxa de gravidez na adolescência no Brasil: o desafio de quebrar o ciclo de pobreza intergeracional  Disponível em: https://pp.nexojornal.com.br/opiniao/2023/09/26/alta-taxa-de-gravidez-na-adolescencia-no-brasil-o-desafio-de-quebrar-o-ciclo-de-pobreza-intergeracional. Acesso em 22 jan 2024. 3. BRASIL. Ministério da Saúde. Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência Disponível em:  https://bvsms.saude.gov.br/semana-nacional-de-prevencao-da-gravidez-na-adolescencia-01-a-08-02/. Acesso em 22 jan 2022.