Por: Ana Gardênia Alves Santos e Silva - Teleconsultora Odontóloga
 Você sabia?
A Lei nº 11.584/2007 queinstituiu o Dia Nacional da Doação de Órgãos busca conscientizar toda a sociedade sobre a importância da doação. Apesar da ampliação da discussão sobre o tema nos últimos anos, trata-se ainda de um assunto polêmico e de difícil entendimento, resultando em um alto índice de recusa familiar.(1)
No decorrer dos últimos anos, o transplante de órgãos passou a ser considerado um método de tratamento seguro e economicamente benéfico, um avanço possibilitado pela maior discussão sobre o tema e pelo aperfeiçoamento das técnicas ao longo do tempo. Apesar disso, as pesquisas desenvolvidas até agora indicam a negativa familiar para a doação de órgãos e tecidos como uma importante razão do avanço limitado da doação de órgãos no Brasil. Segundo o Registro Brasileiro de Transplantes, o índice de não autorização familiar no período de janeiro a março de 2023 no Brasil foi de 45%. Dentre os motivos para a recusa encontram-se: carência no conhecimento do conceito de morte encefálica, desinformação sobre a vontade do potencial doador, religiosidade, lentidão na liberação do corpo e receio da comercialização de órgãos.
O Brasil possui o maior sistema público de transplantes do mundo e é o segundo em número de transplantes renais por ano em número absoluto e o 33º quando analisado por milhão de população. Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) financia mais de 90% dos transplantes. Aqui, pacientes recebem assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante, pela rede pública.
Quais os tipos de doadores?
– O primeiro é o doador vivo: é a pessoa maior de idade e juridicamente capaz, saudável e que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. Para doar órgão em vida, o médico deverá avaliar a história clínica do doador e as doenças prévias. Pela legislação, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. A doação de órgãos de pessoa vivas que não são parentes, só acontece mediante autorização judicial.
O segundo tipo é o doador falecido: é qualquer pessoa com diagnóstico de morte encefálica (vítimas de traumatismo craniano, ou AVC (derrame cerebral), anóxia, etc), ou com morte causada por parada cardiorrespiratória (parada cardíaca). O doador falecido pode doar órgãos como: rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado e intestino; e tecidos: córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, cartilagem, medula óssea, sangue do cordão umbilical, veias e artérias. A retirada dos órgãos e tecidos só pode ser feita após autorização dos familiares
Quem pode se beneficiar do transplante? Pessoas com doenças crônicas ou agudas, cujos tratamentos já esgotaram as possibilidades de recuperação e que cuja única alternativa seja a substituição do órgão ou tecido afetado e para as quais o transplante seja uma indicação formal e uma possibilidade terapêutica vantajosa.
Embora o número de transplantes tenha aumentado, a escassez de órgãos continua sendo um dos maiores obstáculos às equipes transplantadoras em todos os países, pois a demanda por transplantes vem aumentando em escala maior que a efetivação de doações, fazendo com que as listas de espera se ampliem. Em 2020, devido à pandemia, a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), divulgou que o número de doações caiu e a taxa de mortalidade de quem está na fila de espera aumentou de 10% a 30%.
Qualquer pessoa pode ser doadora. É preciso conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos e tecidos e, ao mesmo tempo, fazer com que as pessoas conversem com seus familiares e amigos sobre o assunto, deixando clara sua intenção de doar.
Referência Bivliográfica: 
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11584.htm. Acessado em: 01/08/2023
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 11.584 de 28 de novembro de 2007. Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11584.htm. Acessado em: 01/08/2023
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 10.211 de 23 de março de 2001. Altera dispositivos da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10211.htm. Acessado em: 01/08/2023
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto 9.175 de 18 de outubro de 2017. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9175.htm. Acessado em: 01/08/2023
5. PESSOA, J. L. E., SCHIRMER, J. ROZA, B. A. Avaliação das causas de recusa familiar a doação de órgãos e tecidos. Acta Paulista de Enfermagem [online]. 2013, v. 26, n. 4. p. 323-330. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ape/a/NLvJC3SX3Gx6yvtT4pMzVfv/?lang=pt#. Acessado em 01/08/2023
6. CAMPOS HH. Aumento do número de transplantes e da doação de órgãos e tecidos: processo de construção coletiva [Internet]. São Paulo: Associação Brasileira de Transplante de Órgãos; 2001. Disponível em: http://ww.abto.org.br/profissionais/ biblioteca/textos_transplante1.htm. Acessado em 01/08/2023
7.Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos. Registro Brasileiro de Transplantes. Dados Numéricos da doação de órgãos e transplantes realizados por estado e instituição no período: JANEIRO / MARÇO – 2023/. Ano XXIV Nº 1. Disponível em: https://site.abto.org.br/conteudo/rbt/. Acessado em:01/08/23

 
					 
					 
		




