20 de janeiro: Dia Nacional da Parteira Tradicional

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Por:  Lays Ferraz da Silva Rocha - Teleconsultora Enfermeira 

Você sabia?
Diferença entre Parteiras e Doulas: Parteiras prestam assistência ao parto domiciliar com base em saberes e práticas tradicionais; e as doulas acompanham a gestação, o parto, e o pós-parto, com objetivo de possibilitar o protagonismo da mulher nesse processo.

A Lei n° 13.100/2015 institui, 20 de janeiro, o Dia Nacional da Parteira Tradicional com a finalidade de reconhecer a assistência ao parto domiciliar baseada em saberes e práticas tradicionais. A atuação das parteiras é fundamental para reduzir as taxas de mortalidade materna e infantil, pois trabalham em locais de difícil acesso e auxiliam mulheres em trabalho de parto e gravidez que vivem nessas áreas remotas. Nos dias atuais, a assistência ao parto, dispõe de três profissionais:

Parteiras tradicionais: não possuem formação superior; A assimilação de conhecimento acontece desde cedo por meio da tradição de acompanhar parteiras mais experientes.
Obstetrizes: possuem formação em Obstetrícia. São as ‘parteiras’ formadas em cursos universitários.
Enfermeiras Obstetras: possuem formação em Enfermagem com pós-graduação em Obstetrícia.

As parteiras são as guardiãs de registros dos ensinamentos práticos e da habilidade na assistência ao parto. Elas também se preocupam com a saúde de mulheres e recém-nascidos, prestando assistência em casa; auxiliando na obstetrícia e encaminhamentos para mulheres, tarefas que abrangem as fases pré-natal, trabalho de parto e pós-natal. (BRASIL, 2010). Nesse sentido, o reconhecimento sobre a importância da humanização do parto e a compreensão da relevância do suporte emocional nos remete ao trabalho realizado pela doula durante a gestação, cuja atuação contribuição humanizada estimula a autonomia da gestante. 

Humanizar visa tornar a mulher protagonista de seu parto, apoiar o direito de escolher seu espaço e envolver-se diretamente na mudança de comportamento dos profissionais de saúde para garantir uma assistência de qualidade à mulher. (MATEI et al., 2003). A realização do parto possibilita novas experiências à mulher, perpassando por características físicas, psicológicas, sociais e emocionais. Nesse sentido, a mulher expressa seus desejos e o profissional de parto, embasado em seu conhecimento técnico, qualifica junto com a paciente as ações a serem tomadas.

 

Referências Bibliográficas:

1. BRASIL – Lei nº: 13.100, de 27 de janeiro de 2015. Institui o Dia Nacional da Parteira Tradicional. Acesso em: 09/01/2022 – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13100.htm

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Parto e nascimento domiciliar assistidos por parteiras tradicionais: o Programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais e experiências exemplares / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde,2010.Disponívelem<:bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/parto_nascimento_domiciliar_parteiras.pdf>.Acesso em: 10 jan. 2023.

3. MATEI, Elizabete Martins et al.Parto humanizado: um direito a ser respeitado. Cadernos: Centro Universitário São Camilo, v. 9, n. 2, p. 16-26, 2003 Tradução. Acesso em: 10 jan. 2023.