Por: Marcella Cristina Halliday Muniz - Teleconsultora Médica
Fique sabendo…
A expressão “deficiência visual” se refere ao intervalo que abrange da cegueira até a chamada visão subnormal ou baixa visão. O termo cegueira é relativo, uma vez que apresenta uma gradação de déficits visuais, que incluem desde as pessoas que apresentam incapacidade total para ver, indivíduos que só tenham percepção de luminosidade, e aqueles capazes de enxergar apenas a poucas distâncias (percepção de vultos).
Na visão subnormal enquadram-se as situações nas quais há um rebaixamento significativo da acuidade visual, porém com preservação de certos graus de visão residual, a qual pode ser utilizada e melhorada por meio de recursos especiais (tecnologia assistiva e auxílios ópticos) (1,2).
O “Dia do Cego” foi instituído em nosso país por uma lei datada do ano de 1961, pelo então presidente Jânio Quadros, e seu texto enfatiza a necessidade de incentivar o princípio de solidariedade humana (3).
É um momento importante para levantar discussões acerca de temas como acessibilidade e comunicação no universo de pessoas com deficiência visual, buscando reduzir o preconceito, a discriminação e o desconhecimento relacionados a essa população.
Estabelecer contato com pessoas cegas, de forma ocasional ou regular, pode gerar insegurança sobre como agir nestas situações. Pensando sobre solidariedade no contexto da presente data, pontuar o que é preferível evitar ao estabelecer contato com uma pessoa cega, em linhas gerais, define um modo de tratamento adequado às interações das quais ela participa (2,4).
Neste sentido, o Instituto Benjamin Constant, instituição federal especializada na educação e atendimento de pessoas cegas e com baixa visão, elaborou uma lista de itens com orientações diversas no lidar com deficientes visuais. Seguem abaixo algumas dessas recomendações (4):
– Não fale com a pessoa cega como se ela fosse surda; o fato de não ver não significa que não ouça bem.
– Não exclame “maravilhoso”… “extraordinário”… ao ver a pessoa cega consultar o relógio, digitar o telefone ou assinar o nome; ela aprende e passa a executar isso com naturalidade, da mesma forma que quem enxerga normalmente executa.
– Não fale de “sexto sentido” nem de “compensação da natureza”, em se tratando de deficiência, pois perpetua conceitos errôneos. O que há na pessoa cega é fruto do aprendizado continuado, ou simples desenvolvimento de recursos mentais latentes em todas as pessoas.
– Não acompanhe a pessoa cega empurrando-a ou puxando-a com rigidez; basta deixá-la segurar seu braço, que o movimento de seu corpo lhe dará a orientação de que precisa.
– Não pegue a pessoa cega pelos braços rodando com ela para colocá-la na posição de sentar-se, empurrando-a depois para a cadeira; basta pôr a mão dela no espaldar ou no braço da cadeira, que isso lhe indicará sua posição.
– Não acompanhe a pessoa cega em diagonal ao atravessar um cruzamento; isso pode fazê-la frequentemente perder a orientação.
– Não deixe portas e janelas entreabertas onde haja alguma pessoa cega. Conserve-as sempre fechadas ou bem encostadas à parede; quando abertas, as portas e janelas meio abertas constituem obstáculos perigosos.
– Não saia de repente quando estiver conversando com uma pessoa cega, principalmente se houver algo que a impeça de perceber seu afastamento; ela pode dirigir-lhe a palavra e ver-se na situação desagradável de falar sozinha.
– Não se comunique por gestos e mímica em um ambiente onde haja pessoas cegas, uma vez que esta atitude caracteriza um ato de exclusão.
Referências Bibliográficas :
1. CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia. As Condições de Saúde Ocular no Brasil. 1ª ed. 2019. Disponível em: < https://cbo.net.br/2020/publicacoes >.
2. Espaço do Conhecimento UFMG. Cartilha de Acessibilidade. Disponível em: < https://www.ufmg.br/espacodoconhecimento/cartilha-de-acessibilidade/ >.
3. Brasil. Decreto nº 51.045, de 26 de julho de 1961. Institui o “Dia do Cego”. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-51045-26-julho-1961-390738-publicacaooriginal-1-pe.html >.
4. IBC – Instituto Benjamin Constant. Orientações gerais para o relacionamento com pessoas cegas. Atualizado em: 12/05/2022. Disponível em: < https://www.gov.br/ibc/pt-br/centrais-de-conteudos/fique-por-dentro/orientacoes-gerais-para-o-relacionamento-com-pessoas-cegas >.






