15/05 – Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares

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Por: Ana Gardênia Alves Santos e Silva - Teleconsultora Médica 

Você sabia?
No dia 15 de maio de 1847, na Hungria, o médico obstetra Ignaz Semmelweis defendeu e incorporou a prática de lavar as mãos como uma atitude obrigatória para enfermeiros e médicos que entravam nas enfermarias. A partir dessa iniciativa simples e eficaz, foi observada uma considerável redução na taxa de mortalidade dos pacientes. Por essa razão, o 15 de maio foi instituído pela Lei 11.723/2008, como o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares. A data tem o objetivo de conscientizar autoridades, gestores e profissionais dos serviços de saúde, além da população em geral, sobre a importância do controle das infecções para toda a sociedade(1)

Nesta data, o Ministério da Saúde e os serviços de saúde, em especial os hospitais, são autorizados a desenvolver campanhas de comunicação social e ações educativas com o objetivo de aumentar a consciência pública sobre o problema representado pelas infecções hospitalares e a necessidade de seu controle. (1)

Infecção Hospitalar (IH) é o agravo de causa infecciosa adquirido pelo paciente após sua admissão em hospital. Pode manifestar-se durante a internação ou após a alta, desde que relacionado à internação ou a procedimentos hospitalares. (3)

Atualmente o termo infecção hospitalar está sendo substituído por infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS), abrangendo desta forma a assistência à saúde praticada em todos os níveis e não apenas a assistência prestada no âmbito hospitalar e considerando que uma infecção pode ser decorrente de diferentes formas de assistência prestada, que não necessariamente em estabelecimento hospital. As IRAS são multifatoriais, dependem de fatores relacionados ao próprio paciente, bem como de fatores relacionados com materiais, equipe de saúde e ambiente. São consideradas um dos eventos adversos mais frequentes associados à assistência à saúde e um grave problema de saúde pública, pois aumentam a morbidade, a mortalidade e os custos a elas relacionados, além de afetar de forma negativa a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde. (4)

No entanto, é importante destacar que uma grande porcentagem das IRAS é evitável se forem executadas medidas eficazes de prevenção e controle de infecção (PCI) pelos serviços de saúde (2). Medidas para prevenção de IRAS baseadas em evidências devem ser adotadas em todos os serviços de saúde, tanto no âmbito

hospitalar, como na atenção primária à saúde ou ambulatorial, nos estabelecimentos que prestam assistência a pacientes crônicos ou na assistência domiciliar, ou seja, onde houver prestação de assistência a pacientes (5)

A forma mais simples e efetiva de evitar a transmissão de infecções em ambiente hospitalar é a higienização de mãos. Pode ser por meio de higienização com água e sabão ou por meio de fricção com álcool 70%. Essa recomendação vale tanto para profissionais de saúde quanto para visitantes e também pacientes. A atenção aos cuidados de precaução, sinalizados pela equipe de saúde, também devem ser observados, para se evitar transmissão de doenças e agentes no ambiente hospitalar. Como paciente, além de higienizar suas mãos, principalmente antes das refeições e após usar o banheiro, procure estabelecer uma boa comunicação com a equipe de saúde para entender com clareza os cuidados que estão lhe sendo direcionados e, dessa forma, também contribuir ativamente com a sua recuperação (6).

A estruturação e o fortalecimento de programas de prevenção e controle de IRAS em todos os níveis de gestão (federal, estadual/distrital e municipal) e em todos os serviços de saúde são essenciais na luta para prevenir e controlar as infecções, reduzir a resistência microbiana (RM) aos antimicrobianos, evitar o adoecimento, a incapacidade e a morte de pessoas nos serviços de saúde. (4)

                                 15/05 – Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares

 Referências Bibliográficas:

  1. 1.  BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Nº 11.723, de 23 de junho de 2008. . Institui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/L11723.htm (acessado em: 13/04/2022)

 2 . BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº º 2616, de 12 de maio de 1998. Estabelece diretrizes e normas para o controle da infecção hospitalar no país. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt2616_12_05_1998.html (acessado em: 13/04/2022)

  1.  
  2. 3. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pediatria: prevenção e controle de infecção hospitalar. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 116 p
  3.  
  4. 4. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PNPCIRAS) 2021 a 2025. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 61p 
  5.  
  6. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html (acessado em: 27/04/2022)

6.BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº36 de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html (acessado em 27/04/22)