Por: Ana Lúcia Pacheco Gambardella Souza - Referência Técnica em Gestão em Saúde
VOCÊ SABIA?
Na Constituição Federal o tempo máximo de trabalho são de 8 horas ao dia e 44 horas semanais. No Brasil, foram registrados mais de 700 mil casos de acidentes de trabalho em 2020.
Esse dado coloca o país em quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, só ficando atrás da China, da Índia e da Indonésia. (2)
Nos primeiros quinze dias, o funcionário com doença ocupacional recebe seu salário pela empresa, mas se o funcionário precisar de mais tempo para retornar, o contrato é suspenso e passa a ser recebido pela previdência.
A Legislação garante ao funcionário quando do retorno da licença por doença, um ano de estabilidade na empresa, só podendo ser demitido nesse período por justa causa, problemas na realização das atividades normais, e que seja atestado por um médico(2)
Segurança e Saúde no trabalho é um conjunto de normas (SST) e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.
No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no Estado Americano da Virgínia, matou 78 mineiros. Em 2003, à organização Internacional do Trabalho (OIT), instituiu a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
Uma cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.(1)
Ministério da Saúde
PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 2º A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
Art. 3º Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.
Parágrafo único. A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde doença.(3)
As empresas são classificadas quanto ao risco das atividades econômicas desempenhadas. Listar os fatores de riscos no trabalho que são mais comuns é essencial para assegurar o ambiente do trabalho mais seguro.
Os riscos podem ser classificados como: ambientais, ergonômicos e de acidentes.
RISCOS AMBIENTAIS: – Físicos: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade; – Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias, compostos ou outros produtos químicos; – Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos e outras espécies de microrganismos.
RISCOS ERGONÔMICOS: Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador causando desconforto ou afetando sua saúde. Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse.
RISCOS DE ACIDENTES: Qualquer fator que coloque trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem-estar físico e psíquico. Pisos pouco resistentes ou irregulares, material ou matéria-prima fora de especificação, utilização de máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.(4)
PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL
Como prevenção de acidentes do trabalho são utilizadas medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual:
– Equipamento de proteção coletiva é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. Ex.: escadas de emergência, extintor de incêndio.
– Equipamento de Proteção Individual (EPI): é todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa. Ex.: botas, luvas, capacete, luvas.
Acidente de trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho.(4)
FRASES REFLEXIVAS
EPI no armário não protege operário!
Por que se arriscar? Segurança em primeiro lugar!
Seja esperto. Prevenção é o certo.
Saúde e Segurança São a nossa esperança.
Pare, pense e olhe. As vítimas… um acidente nunca escolhe.
Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho
Referências Bibliográficas :
1-BRASIL, BIBLIOTECA VIRTUAL DA SAÚDE. MINISTÉRIO DA SAÚDE https://bvsms.saude.gov.br/saude-e-seguranca-no-trabalho;
2-Saúde e Segurança no Trabalho: quais são os principais objetivos, 2021 [home page]. Disponível em: https://zellosaude.app/saude-e-seguranca-no-trabalho-quais-sao-os-principais-objetivos;
3-BRASIL, BIBLIOTECA VIRTUAL DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA SAÚDE, https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html;
4-BRASIL, PORTAL DA INDÚSTRIA, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. www.portaldaindústria.com.br/industria-de-a-z/segurança-saude-no-trabalho;






