31/03 – Dia da Saúde e da Nutrição

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Por: Marcella Cristina Halliday Muniz - Teleconsultora Médica 

Você sabia?
A alimentação e nutrição estão presentes na legislação do Brasil, como direitos constitucionais. A Lei nº 8.080/90, que cria o SUS, entende a alimentação como um fator condicionante e determinante da saúde e designa que as ações de alimentação e nutrição devem ser desempenhadas de forma complementar às ações de saúde (1).

 

O “Dia da Saúde e da Nutrição”, comemorado no dia 31 de março, é uma data que nos convida a debater e avaliar nossas práticas nutricionais, reafirmando a importante relação existente entre a prática de uma boa alimentação com uma vida mais saudável.

As boas práticas alimentares devem iniciar na infância. O aleitamento materno, que idealmente deve ser a primeira prática alimentar dos indivíduos, é necessário para o desenvolvimento adequado das crianças. A transição do aleitamento materno para os alimentos consumidos pela família, iniciada aos seis meses de idade, é o momento em que os primeiros hábitos alimentares são adquiridos e formados. E é neste período onde a correta inserção dos alimentos tem o papel de promoção à saúde e hábitos saudáveis, além de proteger a criança de deficiências de micronutrientes e doenças crônicas na idade adulta (1).

O padrão de saúde e de consumo alimentar da população brasileira vem se modificando nos últimos anos, e tem sido observado um aumento expressivo do sobrepeso e da obesidade em todas as faixas etárias. As principais mudanças envolvem a substituição de alimentos in natura ou minimamente processados de origem vegetal (arroz, feijão, mandioca, batata, legumes e verduras) por produtos industrializados prontos para consumo. O desequilíbrio na oferta de nutrientes e a ingestão maciça de calorias levaram ao cenário atual onde o excesso de peso acomete um em cada dois adultos e uma em cada três crianças brasileiras (1,2).

A adoção de escolhas alimentares mais saudáveis contribui para a promoção da saúde. Confira os dez passos para uma alimentação adequada, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira (2):

1. Fazer de alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação;

2. Utilizar óleos, gorduras, sal e açúcar em pequenas quantidades ao temperar e cozinhar alimentos e criar preparações culinárias;

3. Limitar o consumo de alimentos processados (conservas de legumes, compota de frutas, pães e queijos);

4. Evitar o consumo de alimentos ultraprocessados (biscoitos recheados, salgadinhos, refrigerantes, “macarrão instantâneo” etc);

5. Comer com regularidade e atenção, em ambientes apropriados e, sempre que possível, com companhia;

6. Fazer compras em locais que ofertem variedades de alimentos in natura ou minimamente processados;

7. Desenvolver, exercitar e partilhar habilidades culinárias;

8. Planejar o uso do tempo para dar à alimentação o espaço que ela merece;

9. Dar preferência, quando fora de casa, a locais que servem refeições feitas na hora;

10. Ser crítico quanto a informações, orientações e mensagens sobre alimentação veiculadas em propagandas comerciais.

 

Referências Bibliográficas:

  1. 1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Alimentação e Nutrição.1 ed., 1. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 84 p. Disponível em: < https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_alimentacao_nutricao.pdf >
  2. 2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. 2 ed., 1. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 156 p. Disponível em: < http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira.pdf >