* Daniela Alves Freire – Médica Telerreguladora – Núcleo de Telessaúde Sergipe
Em 29 de outubro de 2008 foi sancionada, no Brasil, a Lei n°11.796 que intitui o dia Nacional dos Surdos em 26 de setembro de cada ano.
Os surdos constituem 3,2% da população brasileira ou aproximadamente 5,8 milhões de brasileiros. Surdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir, podendo ter como causa vários fatores que podem ocorrer antes, durante ou após o nascimento.
A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são transformadas em estímulos elétricos e enviadas ao cérebro, órgão responsável pelo reconhecimento daquilo que se ouve.
| Causas da surdez | |
| Surdez de condução | -Acúmulo de cera de ouvido – Infecções (otites secretora, média aguda e média crônica) – Imobilização de um ou mais ossos do ouvido |
| Surdez de cóclea ou nervo auditivo | -Viroses – Meningite – Uso de certos medicamentos ou drogas – Propensão genética – Exposição ao ruído de alta intensidade – Presbiacusia – Traumas na cabeça – Defeitos congênitos – Alergias – Problemas metabólicos – Tumores |
A Surdez pode ser classificada como:
Ligeira: a palavra é ouvida, contudo, certos elementos fonéticos escapam ao indivíduo.
Média: a palavra só é ouvida a uma intensidade muito forte.
Severa: é necessário gritar para ter sensação auditiva
Profunda: nenhuma sensação auditiva
Cofose: Surdez completa; ausência total da capacidade de perceber sons.
A Lei nº 10.436/2.002 foi um marco importante para a comunidade surda brasileira, ao reconhecer a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e determinar o apoio na sua difusão e uso pelo poder público.
Na comunicação por Libras é utilizada a ‘datilologia’ – um sistema de representação simbólica das letras do alfabeto, soletradas com as mãos. Nessa linguagem existem sinais para quase todas as palavras conhecidas. Para a execução dos sinais, usa-se o movimento das mãos, além das expressões facial e corporal, quando necessário.
A língua de sinais não é universal, sendo diferente de um país para outro e muitas vezes de uma cidade para outra, pois sofre variações de acordo com as peculiaridades regionais.
Dicas de comunicação!
- 1. Usar o termo surdo-mudo, não é correto. Muitas pessoas surdas não falam porque não aprenderam a falar. Muitas fazem a leitura labial, e podem fazer muitos sons com a garganta, ao rir, e mesmo ao gestualizar.
- 2. Não é correto achar que todo o surdo faz leitura labial, ele precisa ser ensinado e treinado para isso.
- 3. Falar de maneira clara, pronunciando bem as palavras, sem exageros, usando a velocidade normal, a não ser que ela peça para falar mais devagar.
- 4. Para chamar atenção de um surdo ao entrar em um ambiente toque no interruptor apagando e acendendo a luz rapidamente.
- 5. Se estiver num lugar público acene para ele e se aproxime.
- 6. Posicionar-se e falar diretamente com o surdo, não de lado ou atrás dela. Qualquer movimento com a cabeça que esconda seus lábios vai dificultar a comunicação.
7. Nós ouvintes percebemos pela tonalidade da voz os sentimentos, por isso use sua expressão facial para demonstrar esses sentimentos (alegria, tristeza, espanto) enquanto se comunica com uma pessoa surda.
Referências bibliográficas
1-Ministério da saúde. Biblioteca virtual em saúde. 26/9 – Dia Nacional dos Surdos/Dia Internacional da Linguagem de Sinais/Semana Internacional dos Surdos. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/component/content/article?id=3036>. Acesso em 14 de set. 2020.
2-Surdo cidadão. A surdez. Disponível em: http://www.surdocidadao.org.br/institucional/libras/a-lei-de-libras/. Acesso em 15 de set. 2020
3-Morais, I. Não deixe seu mundo silenciar. Revista Espaço Aberto: Revista eletrônica da USP. n 141, Ago. 2012. Disponível em:< http://www.usp.br/espacoaberto/?materia=nao-deixe-seu-mundo-silenciar>. Acesso em 15 de set. 2020
4-BRASIL. LEI N° 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua de Sinais- Libras e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em 15 de set. 2020
5- BRASIL. LEI N°11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. Institui o Dia Nacional dos Surdos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11796.htm>. Acesso em 14 de set. de 2020.






