Por: Ana Gardênia Alves Santos e Silva - Teleconsultora Odontóloga
Você sabia?
A Lei 11.605 de 05 de dezembro de 2007 instituiu o dia 06/06 como o Dia Nacional de Teste do Pezinho, com o objetivo de informar a população sobre os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal, a importância da realização do teste e sua obrigatoriedade para todos os recém-nascidos.. (1)
A Triagem Neonatal – Teste do Pezinho – foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) no ano de 1992 (Portaria GM/MS n.º 22, de 15 de Janeiro de 1992) com uma legislação que determinava a obrigatoriedade do teste em todos os recém-nascidos vivos e incluía a avaliação para Fenilcetonúria e Hipotireoidismo Congênito. Existe como um programa de saúde pública para prevenir as complicações e sintomas das doenças investigadas e que não apresentam sintomas no período neonatal (0 a 28 dias de vida), podendo levar a deficiência mental ou afetar gravemente a saúde da criança. Tratadas a tempo, a chance de que a doença não deixe sequelas é muito grande, melhorando a qualidade de vida dos casos confirmados e tratados.
No ano de 2001, o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Assistência à Saúde, empenhou-se na reavaliação da Triagem Neonatal no SUS, o que culminou na publicação da portaria ministerial (Portaria GM/MS n.º 822, de 6 de junho de 2001) que criou o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).
Dentre os principais objetivos do programa, destacam-se a ampliação da gama de patologias triadas (Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito, Anemia Falciforme e outras Hemoglobinopatias e Fibrose Cística), busca da cobertura de 100% dos nascidos vivos e a definição de uma abordagem mais ampla da questão, determinando que o processo de Triagem Neonatal envolva várias etapas como: a realização do exame laboratorial, a busca ativa dos casos suspeitos, a confirmação diagnóstica, o tratamento e o acompanhamento multidisciplinar especializado dos pacientes. Dessa forma, o PNTN cria o mecanismo para que seja alcançada a meta principal, que é a prevenção e redução da morbimortalidade provocada pelas patologias triadas.
Em maio de 2021, foi publicada a Lei nº 14.154, que ampliou o rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, de 06 para 50 diagnósticos.
A coleta de sangue deverá ser feita, preferencialmente, entre o 3° e o 5° dias de vida e sempre após 48 horas da primeira amamentação/alimentação do recém-nascido. Não há impedimento para as crianças que passarem do prazo indicado, porém, quanto mais cedo for realizada a coleta mais precocemente será iniciado o tratamento dos pacientes afetados.
O Teste do Pezinho é realizado em unidades básicas de saúde e maternidades de todo o país. Caso o resultado demonstre a existência de alguma das doenças detectáveis, a família é contatada pelo Serviço de Referência em Triagem Neonatal para a realização de novos exames. O teste é coletado na rede pública, de forma gratuita desde a triagem, confirmação, diagnóstico e tratamento para uma série de condições.
Referências Bibliográficas:
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 11.605 de 05 de dezembro de 2007. Institui o Dia Nacional de Teste do Pezinho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11605.htm. Acessado em: 31/05/2023.
2.BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em: 31/05/2023.
3.BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 14154 de 26 de maio de 2021. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.154-de-26-de-maio-de-2021-322209993. Acessado em: 31/05/2023.
4.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 822, 06 de junho 2001. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0822_06_06_2001.html (acessado em: 31/05/2023)
5.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação-Geral de Atenção Especializada. Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, CoordenaçãoGeral de Atenção Especializada. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 90 p






