Por: Daniela Alves Freire - Médica Telerreguladora
Você sabia?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita, foi criada com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
No dia 02 de abril celebra-se o dia Mundial de Conscientização do Autismo. O dia foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e visa levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a ONU, estima-se que 1 em cada 160 crianças tenha um TEA.
O TEA é um dos transtornos do neurodesenvolvimento mais prevalentes na infância e caracteriza-se por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de padrões repetitivos e restritos de comportamento, interesses ou atividades. O TEA engloba transtornos antes chamados de autismo infantil precoce, autismo infantil, autismo de Kanner, autismo de alto funcionamento, autismo atípico, transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação, transtorno desintegrativo da infância e transtorno de Asperger.
Manifestações do transtorno também variam muito dependendo da gravidade da condição autista, do nível de desenvolvimento e da idade cronológica. Cada indivíduo dentro do espectro vai desenvolver o seu conjunto de sintomas variados e características bastante particulares. Tudo isso vai influenciar como cada pessoa se relaciona, se expressa e se comporta.
O diagnóstico do autismo é essencialmente clínico. Não existem exames específicos ou marcadores biológicos, atualmente, capazes de detectar o transtorno. É realizado por meio de observação direta do comportamento do paciente e de uma entrevista com os pais ou cuidadores.
Uma pessoa diagnosticada como de grau 1 de suporte apresenta prejuízos leves, que podem não a impedir de estudar, trabalhar e se relacionar. Um indivíduo com grau 2 de suporte tem um menor grau de independência e necessita de algum auxílio para desempenhar funções cotidianas, como tomar banho ou preparar a sua refeição. Já o autista com grau 3 de suporte vai manifestar dificuldades graves e costuma precisar de apoio especializado ao longo da vida.
O diagnóstico de TEA pode, por outro lado, ser acompanhado de habilidades, como facilidade para aprender visualmente, muita atenção aos detalhes e à exatidão; capacidade de memória acima da média e grande concentração em uma área de interesse específica durante um longo período de tempo.
Apesar de tratar-se de um transtorno sem cura, a intervenção precoce e baseada em evidência altera o prognóstico e suaviza os sintomas, o que propicia a independência e melhora da qualidade de vida. É altamente recomendado que uma equipe multidisciplinar avalie e desenvolva um programa de intervenção personalizado, pois nenhuma pessoa com autismo é igual a outra. O tratamento do autismo envolve as intervenções de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos além da imprescindível orientação aos pais ou cuidadores.
02/04 – Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo
Referências bibliográficas:
1-BRASIL. LEI Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências. Diário oficial da união: seção 1, Brasília, DF, ano CLVIII, n. 6, p. 1, 09 jan. 2020.
2- ARAÚJO, Liubiana Arantes de et al. Transtorno do Espectro do Autismo. Manual de Orientação do Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento – Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), n. 5, 2019.
3- BRASIL. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
4- Cardoso AA, et al. Transtorno do Espectro do Autismo. Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento, 2019.
5-American Psychiatric Association. Manual de diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-V. 5. ed. Porto Alegre: Artmed; 2014. 848 p.
6- BRASIL. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
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6- BRASIL. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
7- AUTISMO E REALIDADE, 2021 [homepage]. Disponível em: <https://autismoerealidade.org.br/>. Acesso em: março de 2022
8- AMORIM, Letícia Calmon Drummond. Tratamento. AMA – Associação de Amigos do Autista. 2021. Disponível em https://www.ama.org.br/site/autismo/tratamento/. Acesso em: março de 2022.