15/08 – Dia da Gestante – DIREITOS NA GESTAÇÃO

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Por: Ana Lúcia Pacheco Gambardella Souza - Referência Técnica em Gestão em Saúde

Você sabia?
A GESTANTE pode ser imunizada contra a COVID-19, a partir de 12 semanas com orientação do seu médico. As vacinas recomendadas são da PFIZER E CORONAVAC. Representando para as grávidas, que são do grupo de risco, proteção para o CORONAVÍRUS.

A Gravidez é o resultado da fecundação do óvulo pelo espermatozoide. Habitualmente, ocorre dentro do útero e é responsável pela geração de um novo SER.(3)  

Este é um momento de grandes transformações para a MULHER, para seu (sua) parceiro (a) e para toda família. Durante o período de gestação, o corpo se modifica lentamente preparando-se para o PARTO.(3)

As gestantes assistidas pelo SUS tem vários direitos dentre eles: direito ao conhecimento e a vinculação prévia à MATERNIDADE na qual será realizado seu parto e a unidade Hospitalar na qual ela será atendida nos casos de intercorrência  pré-natal; realizar exames de acompanhamento PRÉ-NATAL; a DAR à LUZ com segurança; à  LICENÇA MATERNIDADE; a AMAMENTAR SEU FILHO; a realizar no mínimo 6 CONSULTAS NO PRÉ-NATAL.(3)

No novo cenário da PANDEMIA, além das vacinas recomendadas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE (Tríplice Bacteriana acelular do tipo adulto – difteria, tétano e coqueluche, hepatite B, influenza-gripe), o PNI (PROGRAMA NACIONAL DE  IMUNIZAÇÃO) acrescentou a vacina da COVID-19, em GESTANTES e PUÉRPERAS sem comorbidade, a partir de 18 anos, com os imunizantes da PFIZER E CORONOVAC, que não possuem vetor viral.(2)

Como as GESTANTES são consideradas Grupo de Risco para COVID-19, foi sancionada pelo Presidente da República, no dia 12/5 2021 a Lei número 14.151 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de Saúde Pública de importância Nacional decorrente do novo Coronavírus.(4)

A GRAVIDEZ é uma fase cheia de mudanças, desafios e descobertas, onde os cuidados  têm início na fecundação e continua no PRÉ-NATAL, PARTO E PÓS PARTO.

 

Referências:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Primária à Saúde .Brasília-DF,ABRIL,2020, VERSÃO 7.

2. Brasil. Ministério da Saúde. PNI (Programa Nacional de Vacinação) ,Calendário Nacional de Vacinação,Brasília-DF.Publicado em 16/11/2020, Atualizado 07/07/2021.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Conversando com a gestante / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

4. Legislação Informatizada – LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 – Publicação Original. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília, 13 de maio de 2021. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14151-12-maio-2021-791353-publicacaooriginal-162817-pl.html>. Acesso em: 10 de ago. de 2021.